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VENEZUELA

Funcionamento do Estado

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Legislação

Principais debates em curso

Papel do Estado

Participação Social

Sustentação

Ministerio del Poder Popular para la Comunicación y la Información (MPPCI);

http://www.presidencia.gob.ve/Site/Web/Principal/paginas/classIndex.php

 

Comisión Nacional de Telecomunicaciones de Venezuela (Conatel);

http://www.conatel.gob.ve

A Conatel tem como responsabilidade socializar o uso e a aplicação das telecomunicações e democratizar seu acesso para se tornar uma plataforma de desenvolvimento que permita consolidar a República Bolivariana da Venezuela.

Sistema Bolivariano de Comunicación e Información (SiBCI):

https://es.wikipedia.org/wiki/Sistema_Bolivariano_de_Comunicaci%C3%B3n_e_Informaci%C3%B3n

Reúne um conglomerado de mídia estatal venezuelano, sob o qual é organizada a gestão de serviços públicos de rádio, televisão, rotativos e multimídia, vinculados ao Ministério do Poder Popular de Comunicação e Informação da Venzuela.

 

 

 

 

 

Associação Nacional de Mídia Comunitária, Livre e Alternativa (ANMCLA);

http://www.anmcla.org/

Assembleia Popular Revolucionária Americana (Aporea);

http://www.aporrea.org/

 

 

Lei Orgânica de Telecomunicações (2001);

http://www.conatel.gob.ve/ley-organica-de-telecomunicaciones-2/ 

Lei de Responsabilidade Social em Rádio, Televisão e Mídia Eletrônica (2004);

http://www.conatel.gob.ve/files/leyrs06022014.pdf

Regulamentos

 

  • Regulamentação da lei de telecomunicações orgânicas sobre autorizações e concessões administrativas para o uso e exploração do espectro radioelétrico;

  • Regulamentação de Radiodifusão Sonora e Televisão Aberta Comunitária de Serviço Público sem fins lucrativos.

 

 

 

 

 

Meios Populares e Comunitários:

http://www.conatel.gob.ve/modelo-de-medios-comunitarios/

Os Meios Comunitários são regidos pelo Reglamento de Radiodifusión Sonora y Televisión Abierta Comunitarias de Servicio Público, sin fines de lucro.

Bases Jurídicas:

  • Constituição da República Bolivariana da Venezuela. Artigos 57 e 58.

  • Lei Orgânica de Telecomunicações. Artigo 200.

  • Lei de Responsabilidade Social em Rádio, Televisão e Mídia Eletrônica. Artigo 13

  • Regulamento de Radiodifusão Pública e Televisão Pública de Serviço Público, sem fins lucrativos.

  • Projeto Nacional Simón Bolívar (2007-2013).

 

 

 

 

 


 

Na Venezuela o regime integral de telecomunicações e o espectro de rádio é de competência do Poder Público Nacional, sendo regido pela Lei Orgânica de Telecomunicações e seus respectivos regulamentos. No que diz respeitos às concessões, as autoridades nacionais, estaduais e municipais fornecem aos funcionários da Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), a colaboração necessária para o desempenho de suas funções.


 

 

 

O estado venezuelano destina 20% do espectro para produção independente, máximo de 15% para Fundação Comunitária e máximo de 55% para Produtores Comunitários. Nenhum proprietário pode exceder mais de 20%. No país existe um total de 244 rádios e 36 TVs comunitárias.

 

 

 

A Participação Social da comunidade é determina seguindo os seguintes passos: 1. Chamada aberta para realização do projeto de mídia; 2. Reuniões Informativas; 3. Assembleias Cidadãs; 4. Execução do Projeto; 5. Controle Social da Comunidade.

Para que a participação social exista, é necessário seguir os passos observados acima, mas também, manter constantemente um processo de consulta, escolha e criação de compromisso por parte dos atores sociais.

Quanto ao conteúdo, os produtores comunitários ou independentes nacionais (PNI) devem: Fazer parte da assembleia de membros ou da assembleia dos cidadãos; Integrar uma organização de usuários; Executar tarefas operacionais no ambiente; e Atividades de consenso com outros atores sociais.

 

Atores que podem participar: Indivíduos socialmente reconhecidos por sua intervenção em diferentes aspectos da comunidade, relacionados tanto à comunicação comunitária, como no desenvolvimento social da localidade. Coletivos organizados: comitês de saúde, conselhos comunais, Comunas, e organizações de usuários e usuárias, grupos culturais, Missões sociais, entre outras.

 

 

 

 

 

Os Meios Populares e Comunitários podem transmitir publicidade e obter patrocínio. Seguindo o que determina a Lei, os operadores comunitários podem transmitir publicidade comercial de pequenas e médias indústrias domiciliadas na localidade onde o serviço é prestado, além de transmitir publicidade de bens e serviços oferecidos por membros naturais da comunidade em que o serviço é prestado, bem como publicidade de grandes indústrias e pessoas físicas de outras comunidades, desde que não excedam 50% (cinquenta por cento) do tempo de transmissão estabelecido para esse fim. Em nenhum caso o tempo total de publicidade poderá exceder cinco (5) minutos em uma hora de transmissão, os quais não podem interromper a emissão da mensagem do programa da comunidade.

 

No que diz respeito ao patrocínio, a programação pode ser patrocinada por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou não na localidade em questão. Para tais fins, a programação pode incluir apenas mensagens auditivas ou visuais do nome ou logotipo de tais empresas ou entidades público, sem poder, em nenhum caso, disseminar informações de qualquer tipo de bens e serviços oferecidos. A duração das mensagens não pode exceder cinco (5) segundos por empresa e a mesma pode ser transmitida no máximo quatro (4) vezes por tempo de transmissão.

Funcionamento

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