PROLOCAL
Plataforma para Políticas Locais de Comunicação Comunitária na América Latina
VENEZUELA
Funcionamento do Estado
Atores sociais e acadêmicos
Legislação
Principais debates em curso
Papel do Estado
Participação Social
Sustentação
Ministerio del Poder Popular para la Comunicación y la Información (MPPCI);
http://www.presidencia.gob.ve/Site/Web/Principal/paginas/classIndex.php
Comisión Nacional de Telecomunicaciones de Venezuela (Conatel);
A Conatel tem como responsabilidade socializar o uso e a aplicação das telecomunicações e democratizar seu acesso para se tornar uma plataforma de desenvolvimento que permita consolidar a República Bolivariana da Venezuela.
Sistema Bolivariano de Comunicación e Información (SiBCI):
https://es.wikipedia.org/wiki/Sistema_Bolivariano_de_Comunicaci%C3%B3n_e_Informaci%C3%B3n
Reúne um conglomerado de mídia estatal venezuelano, sob o qual é organizada a gestão de serviços públicos de rádio, televisão, rotativos e multimídia, vinculados ao Ministério do Poder Popular de Comunicação e Informação da Venzuela.
Associação Nacional de Mídia Comunitária, Livre e Alternativa (ANMCLA);
Assembleia Popular Revolucionária Americana (Aporea);
Lei Orgânica de Telecomunicações (2001);
http://www.conatel.gob.ve/ley-organica-de-telecomunicaciones-2/
Lei de Responsabilidade Social em Rádio, Televisão e Mídia Eletrônica (2004);
http://www.conatel.gob.ve/files/leyrs06022014.pdf
Regulamentos
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Regulamentação da lei de telecomunicações orgânicas sobre autorizações e concessões administrativas para o uso e exploração do espectro radioelétrico;
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Regulamentação de Radiodifusão Sonora e Televisão Aberta Comunitária de Serviço Público sem fins lucrativos.
Meios Populares e Comunitários:
http://www.conatel.gob.ve/modelo-de-medios-comunitarios/
Os Meios Comunitários são regidos pelo Reglamento de Radiodifusión Sonora y Televisión Abierta Comunitarias de Servicio Público, sin fines de lucro.
Bases Jurídicas:
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Constituição da República Bolivariana da Venezuela. Artigos 57 e 58.
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Lei Orgânica de Telecomunicações. Artigo 200.
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Lei de Responsabilidade Social em Rádio, Televisão e Mídia Eletrônica. Artigo 13
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Regulamento de Radiodifusão Pública e Televisão Pública de Serviço Público, sem fins lucrativos.
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Projeto Nacional Simón Bolívar (2007-2013).
Na Venezuela o regime integral de telecomunicações e o espectro de rádio é de competência do Poder Público Nacional, sendo regido pela Lei Orgânica de Telecomunicações e seus respectivos regulamentos. No que diz respeitos às concessões, as autoridades nacionais, estaduais e municipais fornecem aos funcionários da Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), a colaboração necessária para o desempenho de suas funções.
O estado venezuelano destina 20% do espectro para produção independente, máximo de 15% para Fundação Comunitária e máximo de 55% para Produtores Comunitários. Nenhum proprietário pode exceder mais de 20%. No país existe um total de 244 rádios e 36 TVs comunitárias.
A Participação Social da comunidade é determina seguindo os seguintes passos: 1. Chamada aberta para realização do projeto de mídia; 2. Reuniões Informativas; 3. Assembleias Cidadãs; 4. Execução do Projeto; 5. Controle Social da Comunidade.
Para que a participação social exista, é necessário seguir os passos observados acima, mas também, manter constantemente um processo de consulta, escolha e criação de compromisso por parte dos atores sociais.
Quanto ao conteúdo, os produtores comunitários ou independentes nacionais (PNI) devem: Fazer parte da assembleia de membros ou da assembleia dos cidadãos; Integrar uma organização de usuários; Executar tarefas operacionais no ambiente; e Atividades de consenso com outros atores sociais.
Atores que podem participar: Indivíduos socialmente reconhecidos por sua intervenção em diferentes aspectos da comunidade, relacionados tanto à comunicação comunitária, como no desenvolvimento social da localidade. Coletivos organizados: comitês de saúde, conselhos comunais, Comunas, e organizações de usuários e usuárias, grupos culturais, Missões sociais, entre outras.
Os Meios Populares e Comunitários podem transmitir publicidade e obter patrocínio. Seguindo o que determina a Lei, os operadores comunitários podem transmitir publicidade comercial de pequenas e médias indústrias domiciliadas na localidade onde o serviço é prestado, além de transmitir publicidade de bens e serviços oferecidos por membros naturais da comunidade em que o serviço é prestado, bem como publicidade de grandes indústrias e pessoas físicas de outras comunidades, desde que não excedam 50% (cinquenta por cento) do tempo de transmissão estabelecido para esse fim. Em nenhum caso o tempo total de publicidade poderá exceder cinco (5) minutos em uma hora de transmissão, os quais não podem interromper a emissão da mensagem do programa da comunidade.
No que diz respeito ao patrocínio, a programação pode ser patrocinada por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou não na localidade em questão. Para tais fins, a programação pode incluir apenas mensagens auditivas ou visuais do nome ou logotipo de tais empresas ou entidades público, sem poder, em nenhum caso, disseminar informações de qualquer tipo de bens e serviços oferecidos. A duração das mensagens não pode exceder cinco (5) segundos por empresa e a mesma pode ser transmitida no máximo quatro (4) vezes por tempo de transmissão.