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Plataforma para Políticas Locais de Comunicação Comunitária na América Latina
URUGUAI
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Informações sobre a estrutura e funcionamento do governo uruguaio podem ser acessadas no site oficial:
Dentre os organismos de Estado, ligados à Presidência, estão os seguintes órgãos:
Unidad Reguladora de Servicios de Comunicaciones
www.gub.uy/unidad-reguladora-servicios-comunicaciones/telecomunicaciones-agentes-regulados
Foi criada em 2001, responsável pela regulação e controle das atividades de telecomunicações e serviços postais.
AMARC Uruguay (Asociación Mundial de Radios Comunitarias)
https://sitio.amarcuruguay.org/
AMARC é uma rede protagonizada por rádios, centros de produção e televisão comunitárias que a integram, gerida com procedimentos institucionais que promovem a participação ativa e geram condições para incidir em processos de democratização. Trata-se de uma rede para aprofundar a concepção e o papel das rádios comunitárias como espaços de exercício da liberdade de expressão, o direito à comunicação e o pluralismo.
Coalición de la Sociedad Civil por una Política Democrática de Comunicación
A Coalición foi constituída em 2010 por um coletivo integrado por 30 organizações sociais e sindicais, e de cidadãos que se uniram para escutar suas vozes no processo de democratização das comunicações que se desenvolve no país.
Coalición de la Sociedad Civil por una Política Democrática de Comunicación
A Coalición foi constituída em 2010 por um coletivo integrado por 30 organizações sociais e sindicais, e de cidadãos que se uniram para escutar suas vozes no processo de democratização das comunicações que se desenvolve no país.
Constituição
www.presidencia.gub.uy/normativa/constitucion-de-la-republica
A Constituição, de 2004, diz que é inteiramente livre em toda matéria de comunicação de pensamentos por palavras, escritos privados ou publicados na imprensa, o qualquer outra forma de divulgação, sem necessidade de censura prévia, ficando responsável o autor e, em seu caso, o veículo ou o emissor, de acordo com a lei pelos abusos que cometerem.
A mesma Constituição cria o Ministério de Transporte, Comunicações e Turismo, porém, em houve modificações em 2014 para a configuração que segue até os dias de hoje.
Ley de Servicios de Communicación Audiovisual – Ley de Medios 19.307/2014:
www.impo.com.uy/bases/leyes/19307-2004
Estabelece a regulação da prestação de serviços de rádio, televisão e outros serviços de comunicação audiovisual.
Ley de Radiodifusión Comunitária – Ley 18232/2007
www.impo.com.uy/bases/leyes/18232-2007
Estabelece o direito à liberdade de expressão, comunicação e informação e a fundar um meio de comunicação comunitária, regulamentada pelo Decreto 417/2010.
Regular os serviços de comunicação audiovisual, na obrigação de garantir, proteger e promover o direito à liberdade de expressão em condições de igualdade e sem discriminação. O Estado deve garantir aos meios de Comunicação o livre e independente exercício da liberdade de expressão e nunca será utilizado como uma forma de censura indireta (artigo 8 da Lei 19.307/2014)
Acesso ao espectro: é reservado para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária ao menos um terço (1/3) do espectro radioelétrico.
Alcance: a área estará definida pela sua finalidade pública e social e dependerá da disponibilidade e planos de uso do espectro e da proposta comunicacional da emissora.
Implantação de um modelo democrático de gestão popular que entrega aos cidadãos a atribuição de definir, afinal, quem deve explorar um canal de rádio ou TV em determinada comunidade.
O artigo 62 da da Ley de Medios traz a criação de um Fundo de Promoção ao Setor de Comunicação Audiovisual, com o propósito de fomentar e promover o desenvolvimento da indústria audiovisual.