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URUGUAI

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Informações sobre a estrutura e funcionamento do governo uruguaio podem ser acessadas no site oficial:

www.gub.uy/organismos/term/1

Dentre os organismos de Estado, ligados à Presidência, estão os seguintes órgãos:

 

Unidad Reguladora de Servicios de Comunicaciones

www.gub.uy/unidad-reguladora-servicios-comunicaciones/telecomunicaciones-agentes-regulados

Foi criada em 2001, responsável pela regulação e controle das atividades de telecomunicações e serviços postais.

AMARC Uruguay (Asociación Mundial de Radios Comunitarias)

https://sitio.amarcuruguay.org/ 

AMARC é uma rede protagonizada por rádios, centros de produção e televisão comunitárias que a integram, gerida com procedimentos institucionais que promovem a participação ativa e geram condições para incidir em processos de democratização. Trata-se de uma rede para aprofundar a concepção e o papel das rádios comunitárias como espaços de exercício da liberdade de expressão, o direito à comunicação e o pluralismo. 

 

Coalición de la Sociedad Civil por una Política Democrática de Comunicación

https://infoycom.org.uy/ 

A Coalición foi constituída em 2010 por um coletivo integrado por 30 organizações sociais e sindicais, e de cidadãos que se uniram para escutar suas vozes no processo de democratização das comunicações que se desenvolve no país. 

 

Coalición de la Sociedad Civil por una Política Democrática de Comunicación

https://infoycom.org.uy/ 

A Coalición foi constituída em 2010 por um coletivo integrado por 30 organizações sociais e sindicais, e de cidadãos que se uniram para escutar suas vozes no processo de democratização das comunicações que se desenvolve no país. 

Constituição 

www.presidencia.gub.uy/normativa/constitucion-de-la-republica

A Constituição, de 2004, diz que é inteiramente livre em toda matéria de comunicação de pensamentos por palavras, escritos privados ou publicados na imprensa, o qualquer outra forma de divulgação, sem necessidade de censura prévia, ficando responsável o autor e, em seu caso, o veículo ou o emissor, de acordo com a lei pelos abusos que cometerem.  

A mesma Constituição cria o Ministério de Transporte, Comunicações e Turismo, porém, em houve modificações em 2014 para a configuração que segue até os dias de hoje.

Ley de Servicios de Communicación Audiovisual – Ley de Medios 19.307/2014: 

www.impo.com.uy/bases/leyes/19307-2004

Estabelece a regulação da prestação de serviços de rádio, televisão e outros serviços de comunicação audiovisual. 

Ley de Radiodifusión Comunitária – Ley 18232/2007

www.impo.com.uy/bases/leyes/18232-2007

Estabelece o direito à liberdade de expressão, comunicação e informação e a fundar um meio de comunicação comunitária, regulamentada pelo Decreto 417/2010.

Regular os serviços de comunicação audiovisual, na obrigação de garantir, proteger e promover o direito à liberdade de expressão em condições de igualdade e sem discriminação. O Estado deve garantir aos meios de Comunicação o livre e independente exercício da liberdade de expressão e nunca será utilizado como uma forma de censura indireta (artigo 8 da Lei 19.307/2014)

Acesso ao espectro: é reservado para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária ao menos um terço (1/3) do espectro radioelétrico.

 

 

 

 

 

Alcance: a área estará definida pela sua finalidade pública e social e dependerá da disponibilidade e planos de uso do espectro e da proposta comunicacional da emissora.

Implantação de um modelo democrático de gestão popular que entrega aos cidadãos a atribuição de definir, afinal, quem deve explorar um canal de rádio ou TV em determinada comunidade.

O artigo 62 da da Ley de Medios traz a criação de um Fundo de Promoção ao Setor de Comunicação Audiovisual, com o propósito de fomentar e promover o desenvolvimento da indústria audiovisual.

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