PROLOCAL
Plataforma para Políticas Locais de Comunicação Comunitária na América Latina
BOLÍVIA
Funcionamento do Estado
Autoridad de Regulación y Fiscalización de Telecomunicaciones y Transportes (ATT)
Atores sociais e acadêmicos
APRAC Bolívia (Asociación de Radios Comunitarias de Bolivia)
ABOIC (Asociación Boliviana de Investigadores de la Comunicación)
Legislação
Legislação
Ley General Telecomunicaciones, Tecnologías de la Información y la Comunicación (2011)
Decreto Supremo N°29.174 (2007)
Principais debates em curso
Papel do Estado
Criou-se a Autoridad de Regulación y Fiscalización de Telecomunicaciones y Transportes, com o papel de fomentar, regular, fiscalizar e dar suporte financeiro
Funcionamento
Funcionamento
Acesso ao espectro: “A distribuição do total de canais da banda de frequências para o serviço de radiodifusão em frequência modulada e televisão analógica em nível nacional onde exista disponibilidade, será sujeita ao seguinte:
1. Estado, até trinta e três por cento.
2. Comercial, até trinta e três por cento.
3. Social comunitário, até o dezessete por cento.
4. Povos indígenas originários campesinos, e comunidades interculturais e afro bolivianas até o dezessete por cento.”
Alcance: “I. A zona de cobertura para a radiodifusão comunitária não poderá ser menor que a área geográfica da localidade rural na que se preste o serviço, nem poderá ser maior a área geográfica da seção municipal respectiva.”
Participação Social
"Promover e coordenar a participação da sociedade civil organizada para o desenho de políticas públicas e efetivas controle social a qualidade dos serviços públicos de telecomunicações e tecnologias da informação e da comunicação, assim como o serviço postal.”
Sustentação
Aqueles que obtm licenças para radiodifusão comunitária, são responsáveis de suas sustentabilidade técnica, econômica e social, levando em conta seu caráter não lucrativo.
Os recursos obtidos pela prestação do serviço de radiodifusão comunitária deverão ser destinados a garantir o funcionamento e manutenção das instalações e da continuidade do serviço oferecido”